quarta-feira, 26 de março de 2014










Serve o presente por vos informar do pedido feito ao Presidente da Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos:

Os eleitos pelo Bloco de Esquerda vêm, por este meio, sensibilizar Vossa Excelência para a capital importância em discussão do Quadro Comunitário de Apoio a vigorar em Portugal de 2014 a 2016. Solicitando que ao abrigo do artigo 28.º, n.º 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro convoque uma sessão extraordinária da Assembleia Municipal dedicada a esta temática.

Carta entregue:

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos

Salvaterra de Magos, 25 de Março de 2014
Considerando que:
1 – Se encontra em discussão o Quadro Comunitário de Apoio a vigorar em Portugal de 2014 a 2016. Os fundos comunitários têm assumido grande relevância no desenvolvimento do país, importando que os mesmos constituam, cada vez mais, um instrumento destinado à melhoria da qualidade de vida das populações, à correcção de assimetrias regionais e ao desenvolvimento sustentável.
2 - Particularmente neste Quadro Comunitário de Apoio entendeu o Governo elaborar um estudo com vista a elencar e seleccionar os investimentos prioritários na área dos transportes, que designou por Investimentos de Elevado Valor Acrescentado (IEVA), e que absorverão uma parte substancial do Quadro Comunitário de Apoio.
3 - O Relatório Final sobre as IEVA (disponível in http://www.ieva.pt/media/docs/estudo.pdf ), elaborado por um grupo de trabalho nomeado pelo Governo para o efeito, estabelece dois conjuntos, de 15 projectos cada, com graus de prioridade diversa e que assentam fundamentalmente no desenvolvimento das infraestruturas portuárias e ferroviárias, estas últimas numa lógica de servidão às infraestruturas portuárias.
4 - Esta estratégia leva a uma concentração excessiva do investimento no desiderato de desenvolver as potencialidades do sector portuário, olvidando outros projectos e investimentos que poderiam melhor contribuir para a qualidade de vida e para o desenvolvimento da nossa região.
5 - O estudo sobre as IEVA e a respectiva discussão têm sido feitas à margem dos órgãos das autarquias locais, cuja inegável legitimidade democrática e conhecimento do território imporiam, por si só, a sua participação directa e activa no processo.
6 - Nos termos do artigo 25.º, n.º 2, alínea j) da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, compete à Assembleia Municipal tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre assuntos de interesse para o município.
7 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, a Assembleia Municipal reúne extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente.
8 – Esta temática é do mais alto interesse para o Município, importando vincar uma posição política de fundo.
Os eleitos pelo Bloco de Esquerda vêm, por este meio, sensibilizar Vossa Excelência para a capital importância desta temática, solicitando que ao abrigo do artigo 28.º, n.º 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro convoque uma sessão extraordinária da Assembleia Municipal dedicada a esta temática.

Os eleitos do Bloco de Esquerda


Carta entregue às diversas forças eleitas na Assembleia Municipal

Ao Grupo Municipal d… na
Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos

Salvaterra de Magos, 25 de Março de 2014

Considerando que:
1 – Se encontra em discussão o Quadro Comunitário de Apoio a vigorar em Portugal de 2014 a 2016. Os fundos comunitários têm assumido grande relevância no desenvolvimento do país, importando que os mesmos constituam, cada vez mais, um instrumento destinado à melhoria da qualidade de vida das populações, à correcção de assimetrias regionais e ao desenvolvimento sustentável.
2 - Particularmente neste Quadro Comunitário de Apoio entendeu o Governo elaborar um estudo com vista a elencar e seleccionar os investimentos prioritários na área dos transportes, que designou por Investimentos de Elevado Valor Acrescentado (IEVA), e que absorverão uma parte substancial do Quadro Comunitário de Apoio.
3 - O Relatório Final sobre as IEVA (disponível in http://www.ieva.pt/media/docs/estudo.pdf ), elaborado por um grupo de trabalho nomeado pelo Governo para o efeito, estabelece dois conjuntos, de 15 projectos cada, com graus de prioridade diversa e que assentam fundamentalmente no desenvolvimento das infraestruturas portuárias e ferroviárias, estas últimas numa lógica de servidão às infraestruturas portuárias.
4 - Esta estratégia leva a uma concentração excessiva do investimento no desiderato de desenvolver as potencialidades do sector portuário, olvidando outros projectos e investimentos que poderiam melhor contribuir para a qualidade de vida e para o desenvolvimento da nossa região.
5 - O estudo sobre as IEVA e a respectiva discussão têm sido feitas à margem dos órgãos das autarquias locais, cuja inegável legitimidade democrática e conhecimento do território imporiam, por si só, a sua participação directa e activa no processo.
6 - Nos termos do artigo 25.º, n.º 2, alínea j) da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, compete à Assembleia Municipal tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre assuntos de interesse para o município.
7 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, alínea b) da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, a Assembleia Municipal reúne extraordinariamente por iniciativa de um terço dos seus membros.
8 – Esta temática é do mais alto interesse para o Município, importando vincar uma posição política de fundo.
Os eleitos pelo Bloco de Esquerda vêm, por este meio, sensibilizar o vosso Grupo Municipal para a capital importância desta temática, solicitando que se juntem a nós para requerer a convocatória de uma sessão extraordinária da Assembleia Municipal dedicada a esta temática.

Eleitos do Bloco de Esquerda

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