quinta-feira, 3 de abril de 2014












Intervenções na reunião de câmara de 02-04-2014

Obras realizadas no edifício da junta de freguesia de Muge
O Dia Nacional dos Centros Históricos comemora-se a 28 de Março, data do nascimento de Alexandre Herculano, seu patrono.
Em vários centros históricos das cidades de Portugal organizaram-se atividades para comemorar o Dia Nacional dos Centros Históricos.
No concelho de Salvaterra de Magos assinala-se esta data com a desistência voluntária da qualidade de membro do município de Salvaterra de Magos na associação de municípios portugueses com centros históricos, bem como com um atentado ao património municipal, na sede da junta de freguesia de Muge.
Particularidades da gestão socialista no que concerne à defesa e preservação do património do nosso concelho.
Manifestámos na última reunião de câmara preocupações sobre as obras que decorrem na sede da junta de freguesia de Muge. Obras essas com adulterações profundas, no edifico em referência, visíveis na fachada poente, as quais constam nomeadamente de alterações nos vãos, alteração da cota do piso. Esta preocupação decorre do facto de este edifício ser referência e sujeito a medidas cautelares de protecção, pois trata-se de um imóvel abrangido por disposições cautelares de protecção no âmbito do PDM (de acordo com as alíneas a. 2) e d. 3) do ponto 1.2 do artigo 72º servidão do património edificado do Regulamento do PDM), impondo até parecer da Comissão Municipal de Património (artigo 72.º, n.º 3, alínea b) do Regulamento do PDM).
Neste sentido questionámos o executivo sobre as intervenções em causa. Se estas estão a ser acompanhadas por técnicos qualificados? Se existe procjeto das alterações? Se concorda com as alterações profundas que estão a ser levadas a cabo no edifício? Se as cantarias e vãos retirados irão ser repostos conforme traça original? Neste sentido solicitamos igualmente a consulta do projeto de alterações das obras no edifício da junta de freguesia de Muge.
A resposta do Sr. Presidente foi deplorável e irresponsável, demonstrando uma total insensibilidade para a preservação do nosso património a que se juntaram os normais arremessos partidários e de ajuste de contas com o passado, quando a única preocupação e razão do Bloco de Esquerda são a defesa do património pertencente a todos nós.
Na verdade, as operações urbanísticas em causa não estão sujeitas a licenciamento, visto serem promovidas por autarquia local em espaço abrangido por Plano Municipal de Ordenamento do Território (artigo 7.º, n.º 1, alínea a) do Decreto Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção). No entanto, e pese embora tal dispensa de licenciamento, a realização de tal operação urbanística depende de parecer prévio, não vinculativo, da Câmara Municipal em espaço abrangido por Plano Municipal de Ordenamento do Território (artigo 7.º, n.º 2 do Decreto Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção).
Foi solicitado esse parecer? E foi o mesmo tempestivamente emitido?
Por outro lado, esta operação urbanística deve ser sempre instruída com declaração dos autores dos projectos, da qual conste que foram observadas na elaboração dos mesmos as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as normas técnicas de construção em vigor, e do coordenador dos projectos, que ateste a compatibilidade entre os mesmos (artigo 7.º, n.º 7 e artigo 10.º n.º 1 do Decreto Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção) e deve, ainda, constar referência à conformidade do projecto com os planos municipais de ordenamento do território aplicáveis à pretensão, bem como com a licença de loteamento, quando exista (artigo 7.º, n.º 7 e artigo 10.º n.º 2 do Decreto Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção).
Foi instruída com estes elementos, designadamente com o parecer favorável da Comissão Municipal de Património, exigida pelo artigo 72.º, n.º 3, alínea b) do Regulamento do PDM?
Sendo a resposta, como se adivinha, negativa, compete ao Presidente da Câmara Municipal embargar esta obra (artigo 102.º, n.º 1, alínea c) do Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção e artigo 105.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção).
É inegável que o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos tem, pelo menos, conhecimento pessoal desta operação urbanística, conforme as suas declarações na última reunião de Câmara Municipal.
E tomou o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos em mãos as suas competências em matéria de tutela da legalidade urbanística, embargando tal operação urbanística realizada em violação do PDM de Salvaterra de Magos?
Há que lembrar que a violação culposa dos instrumentos de ordenamento do território ou de planeamento urbanístico válidos e eficazes é causa de dissolução de órgão autárquico (artigo 9.º, alínea c) da Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto) e de perda de mandato (artigo 8.º, n.º 1 alínea d) da Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto), que tanto é aplicável à Junta de Freguesia de Muge, como ao Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.
Ninguém esperaria uma obra-prima de excepção, unicamente uma obra com projecto de reabilitação, prévio, que acautelasse o nosso património e respondesse às necessidades da população.
A vontade e necessidade expressas pela população são legítimas e compreensíveis, de reivindicar por maior e melhor comodidade para os próprios, particularmente e como sabemos, a intervenção vem proporcionar à população um acesso mais fácil e direto à sala de atendimento ao público, contudo para a mesma situação haveria diferentes abordagens e possíveis soluções de resposta à pretensão, com o necessário e imprescindível respeito pelo património.
Não aceitamos falar de uma forma leviana e simplista da obra em causa, porque não se trata de abrir um porta e fechar uma janela, mas de uma adulteração de um dos alçados do edifício património municipal, com soterramento ou supressão de alvenarias de pedra do vão da janela! Porque esta obra incauta tratou-se tão só, de um atropelo e de uma precipitação que não deve voltar a acontecer no nosso concelho, porque a lei prevê penalização grave, como perda de mandato, para incumprimentos como este.
Não o desejamos Sr. Presidente, o Bloco de Esquerda respeita a vontade expressa nas eleições e o cumprimento do mandato legitimamente consagrado recentemente em eleições, no entanto o cumprimento da legalidade é o garante da democracia e a essa todos estamos obrigados.


Reorganização do Mapa Judiciário
1 - O Senhor Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, na pretérita reunião de Câmara Municipal, a propósito da reorganização do Mapa Judiciário, louvou-se em parecer sobre o mesmo realizado por Técnico Superior Jurista do Município.

2 – Tal parecer, transcrito para o projecto de acta hoje submetido à apreciação é um parecer constituído essencialmente por banalidades e reproduções do Ensaio para a reorganização da estrutura judiciária, publicado em Janeiro de 2012 pela Direcção-Geral da Administração da Justiça[1], confundindo até tribunais com comarcas (“A avaliação do mérito da reforma em análise só pode ser, justamente efectuada, após a entrada em funcionamento da dita, dado que se passa de 308 tribunais judiciais de competência genérica (comarcas judiciais)”)

3 – Conclui o referido parecer: Resta acrescentar que, em termos de funcionamento do município de Salvaterra de Magos e freguesias integrantes, não parece estar colocada em causa, nem ficar limitado, de alguma forma, o acesso à justiça, não beneficiando nem prejudicando o município, nem os profissionais do Direito a prestar serviço na área do município.”.

4 – Apenas por distracção ou manifesta ignorância se pode chegar a esta conclusão. Com efeito:
i)             É certo que Salvaterra de Magos não dispõe, actualmente, de qualquer tribunal e que o território do Município se encontra integrado na Comarca de Benavente.
ii)            É igualmente certo que, de acordo com Ensaio para a reorganização da estrutura judiciária, publicado em Janeiro de 2012 pela Direcção-Geral da Administração da Justiça, em Benavente continuaria sediado uma instância local de competência cível e uma instância local de competência criminal, ambas com competência territorial para os Municípios de Benavente e Salvaterra de Magos;
iii)           Com a publicação do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março[2], veio a confirmar-se a proposta contida no Ensaio para a reorganização da estrutura judiciária.
iv)           Os processos de família e menores, os processos crime com intervenção dos tribunais colectivos, os processos cíveis com valor superior a € 50 000 e os processos de comércio (insolvências, essencialmente) passam a tramitar e a ser julgados em Santarém, ao passo que os processos executivos passam a tramitar e a ser julgados no Entroncamento, verificando-se uma clara diminuição de competências das instancias locais a instalar em Benavente, face ao que actualmente existe.
v)            É por isso falacioso dizer-se que a reforma não beneficia nem prejudica o Município, sendo certo que esta situação já se encontrava prevista Ensaio para a reorganização da estrutura judiciária, publicado em Janeiro de 2012 pela Direcção-Geral da Administração da Justiça, sendo acolhida pelo Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março.

5 – Por isso só se pode entender que o Senhor Presidente da Câmara Municipal andou distraído e mal informado quanto às consequências da reforma do mapa judiciário, que implicam num vasto conjunto de matérias, algumas das quais particularmente sensíveis, como é o caso dos processos de família e menores, uma maior deslocação da população.



Desistência do município de Salvaterra de Magos da associação de municípios portugueses com centro histórico
Desde 28 de Setembro de 1988 que o município de Salvaterra de Magos integra a Associação dos Municípios Portugueses com centros históricos tendente à proteção do seu património.
O principal objetivo desta Associação Portuguesa de Municípios com Centros Históricos consiste numa campanha a nível nacional de mobilização para os problemas da recuperação social, cultural e imobiliária das zonas históricas dos nossos municípios.
A Associação Portuguesa dos Municípios com Centro Histórico tem como prioritário para o próximo quadro comunitário a contemplação da reabilitação urbana, seja com verbas a fundo perdido ou com empréstimos com juros baixos.
“A bem da reabilitação e da regeneração urbana, é importante que no próximo quadro comunitário pudessem ser elegíveis apoios europeus a intervenções de regeneração urbana em aglomerados populacionais não integrados em sedes de concelho”, refere o presidente da referida associação, presidente da câmara municipal de Lamego.
Nos últimos anos vem sendo feito pela associação, trabalho, nomeadamente nas alterações à lei das rendas, nos projectos de regeneração urbana em curso no âmbito do QREN [Quadro de Referência Estratégico Nacional] e na medida “Reabilitar para Arrendar”, que vem substituir a construção de habitação social de raiz por habitação reabilitada.
A associação sustenta que é necessário arranjar fórmulas para reabilitar os centros históricos, apontando as parcerias como solução.
Parcerias entre o Estado, as autarquias e os proprietários dos edifícios. Estas parcerias servem para reabilitar edifícios de particulares, seja com verbas a fundo perdido ou com empréstimos com juros baixos, assim como edifícios públicos.
O município de Salvaterra de Magos até ao presente abraçou este projeto de realce na criação e proteção dos núcleos históricos das vilas de Salvaterra de Magos e Muge.
Como comprovam os principais objetivos da Associação Portuguesa dos Municípios com Centro Histórico, é de todo o interesse público e privado que prossigamos este caminho. Nesse sentido, lamentamos que uma vez mais, este executivo do Partido Socialista vire costas à defesa do nosso património histórico, que muito custou a recuperar e a preservar.
Os núcleos históricos das vilas de Salvaterra de Magos e Muge já estão previstos em sede de PDM como áreas sujeitas a medidas cautelares de proteção. O seu futuro passará pela constituição dos centros históricos e não o seu fim como este executivo do Partido Socialista pretende. Lamentamos que uma vez mais o Partido Socialista não cumpra o seu programa eleitoral que relembro, afirmava “…A aposta na reabilitação urbana é uma urgência, quer na necessidade de preservar a nossa história…”.
A leitura da escrita invisível desta atitude do executivo prende-se com uma intensão de alheamento e desvinculação de todo e qualquer fundamento que condicione de alguma forma uma ação de respeito pela história, património e memória comum.
Vem-nos à memória a intervenção realizada na falcoaria do palácio real, para estarmos certos que o caminho do futuro do nosso concelho passa pela valorização e preservação do nosso património.
 Diversos

Executivo da junta freguesia de Muge
É do conhecimento público da existência de diversas irregularidades, demissões, denúncias públicas referentes à gestão da freguesia de Muge. Gostaríamos de saber se o município está a acompanhar tais factos, se os preocupa e se as delegações de competências da câmara municipal na respectiva junta de freguesia estão a ser cumpridas.

Mês da Enguia 2014
Realizou-se mais uma edição do mês da enguia no concelho de Salvaterra de Magos. Manifestamos a nossa congratulação pelo sucesso da edição de 2014. Comprova que este projecto é válido, consolidado ao longo dos anos, e reconhecidamente uma referência nacional. Damos os parabéns ao executivo por ter dado continuação ao projecto, por reconhecer que o trabalho realizado é uma mais-valia na afirmação do concelho. Valorizamos este executivo pela concretização já planeada das novidades deste evento, nomeadamente a sua nova localização e aumento da dimensão dos artesãos presente na feira, pois foram um progresso reconhecido por todos. Os parabéns a todas as instituições que este ano, como em anos anteriores, têm dado corpo aos diversos programas do mês da enguia. Aos restaurantes do concelho por continuarem a acreditar neste evento e muito bem receberem os visitantes ao nosso concelho. Termino questionando o executivo se já tem apurado os custos do mês da enguia de 2014 e os valores das diversas rubricas.

Candidaturas ao QREN (Quadro de Referência Estratégico Nacional)
Todos sabemos das promessas da candidatura do Partido Socialista nas recentes eleições autárquicas. O lema era investir em instalações escolares como dizia o vosso programa eleitoral. Com a oportunidade de candidaturas no âmbito do QREN em equipamentos de ensino com comparticipações do FEDER a 70%, o executivo do Partido Socialista não aproveita e desperdiça uma oportunidade de investimento no concelho, nomeadamente na área do ensino, a grande paixão socialista. Lamentamos esta falta de estratégia que muito prejudica as crianças e jovens do nosso concelho.

Luís Gomes

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