Reunião de Câmara Extraordinária de 24 de Setembro de 2014
Intervenção sobre taxas IMI, IRS e
Derrama
Sr.
Presidente, Sra. Vereadora, Srs. Vereadores, começamos este debate sobre a
aplicação das taxas de IMI, IRS e Derrama para 2015 com algumas notas:
· Lamentar o facto desta maioria socialista
insistir num claro autoritarismo governativo, mesmo com maioria relativa, vira
costas à oposição e não tenta dialogar.
· Lamentar não disponibilizar qualquer dado que
sustente as medidas propostas para estes impostos.
·
Lamentar que continue a não estar reunidas as
condições, entenda-se as consequências destas medidas no futuro do nosso
concelho.
·
Lamentar que com estas propostas a maioria não
consegue explicar as consequências da suas medidas no orçamento de 2015 e por desfecho,
governa ás cegas, sem perceber como e porquê a sua implicação orçamental
condiciona a vida de todos nós.
·
L Lamentar que a informação só esteve disponível a alguns vereadores, pondo em causa a democracia interna deste órgão, assim como o exercício democrático do executivo.
L Lamentar que a informação só esteve disponível a alguns vereadores, pondo em causa a democracia interna deste órgão, assim como o exercício democrático do executivo.
·
L Lamentar que alguns vereadores tem que passar
pelo crivo do gabinete de apoio à presidência e outros podem colocar as suas
dúvidas directamente aos chefes de divisão, mais uma vez temos a maioria com
dificuldades em entender o exercício da democracia e pluralidade deste órgão,
assim como o acesso de igual forma a todos os eleitos, fundamental no exercício
democrático.
Pondo isto e considerando elementar
para a gestão do nosso concelho a aprovação destas receitas, aceitaremos
participar neste debate, com todas as limitações e irresponsabilidades
manifestadas pela maioria socialista que governa o nosso concelho. Porque
consideramos que a nossa população está acima de toda esta incompetência
socialista, iremos participar nesta reunião.
Luís Gomes
Proposta
Participação fixa no IRS
Considerando que:
a) A
participação fixa no IRS constitui uma receita dos Municípios, que a poderão
fixar entre 0 e 5%, relativamente à colecta líquida das deduções previstas no
artigo 78.º, n.º 1 do Código do IRS, relativamente aos rendimentos do ano
anterior dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Município (artigo 26.º,
n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro);
b) A
política de austeridade deste Governo, a par da diminuição de prestações
sociais, salários, reformas e aumento de taxas, tarifas e impostos sobre o
rendimento e sobre o consumo tem conduzido a uma deterioração do poder de
compra das pessoas singulares;
c)
Em sede de IRS o Orçamento de Estado fixa uma sobretaxa extraordinária de 3,5%
para os rendimentos tributáveis em sede de IRS;
d) O
Município de Salvaterra de Magos apresenta uma invejável saúde financeira;
e)
Pode e deve o Município de Salvaterra de Magos contribuir para o alívio da
carga fiscal dos sujeitos passivos de IRS com domicílio fiscal no Município;
Nestes
termos, os vereadores eleitos pelo Bloco de Esquerda para a Câmara Municipal de
Salvaterra de Magos propõem que a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos
delibere, ao abrigo do artigo 32.º, n.º 1, alínea c) do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de Setembro, propor à Assembleia Municipal fixar a percentagem de
participação fixa no IRS em 3% no ano de 2015, relativamente à colecta líquida
das deduções previstas no artigo 78.º, n.º 1 do Código do IRS referente aos
rendimentos percebidos em 2014 pelos sujeitos passivos com domicílio fiscal no
Município, submetendo a proposta à Assembleia Municipal, nos termos do artigo
26.º, n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro e do artigo 25.º, n.º 1 alínea
c) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.
Vereadores
eleitos do Bloco de Esquerda
Proposta
Taxa de IMI para os prédios urbanos
Considerando que:
a)
Em consequência das reavaliações levadas a cabo nos últimos dois anos, os
prédios urbanos têm valores patrimoniais muito próximos do valor de mercado;
b)Em
sede de aprovação da nova lei das finanças locais, o Bloco de Esquerda propôs
na Assembleia da República a existência de uma taxa especial, mais reduzida,
para imóveis destinados à habitação própria e permanente (ver Projecto de Lei
n.º 351/XII, rejeitado com os votos contra do PSD, CDS e PS). Esta proposta
visava reduzir a tributação sobre imóveis destinados à habitação própria e
permanente, em consonância com o direito constitucional à habitação, e
sobretudo minorar uma grande injustiça na tributação do património, visto que
os contribuintes que possuem habitação própria muitas vezes adquiriram a sua
habitação com recurso a financiamento bancário e são tributados pelo património
que têm, mas também e sobretudo pelo que devem à banca.
c) A
tributação do património, assim restringida ao património imobiliário
revela-se, por isso muito injusta, recaindo sobretudo na classe média detentora
de imóveis destinados a habitação própria e permanente;
d) A
política de austeridade deste Governo, a par da diminuição de prestações
sociais, salários, reformas e aumento de taxas, tarifas e impostos sobre o
rendimento e sobre o consumo tem conduzido a uma deterioração do poder de
compra das pessoas singulares;
e) O
Município de Salvaterra de Magos apresenta uma invejável saúde financeira;
f)
Compete à Câmara Municipal propor à Assembleia Municipal a fixação da taxa de
IMI sobre os prédios urbanos (artigo 32.º, n.º 1, alínea ccc) do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de Setembro);
g)
Pode a taxa de IMI para prédios urbanos ser definida entre 0,3% e 0,5% do valor
tributário do imóvel (artigo 112.º, n.º 1, alínea c) do Código do IMI);
h)
Pode e deve o Município de Salvaterra de Magos contribuir para o alívio da
carga fiscal dos sujeitos passivos de IMI, devendo este tender progressivamente
para a taxa mínima.
Nestes
termos, os vereadores eleitos pelo Bloco de Esquerda para a Câmara Municipal de
Salvaterra de Magos propõem que a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos
delibere, do artigo 32.º, n.º 1, alínea c) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12
de Setembro, propor à Assembleia Municipal que fixe a taxa de IMI para os
prédios urbanos em 0,325% para 2104 e em 0,3% para 2015, nos termos do artigo
112.º, n.º 5 do Código do IMI e do artigo 25.º, n.º 1 alínea b) do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.
Vereadores eleitos do
Bloco de Esquerda
Proposta
Taxa de Derrama
Os
Vereadores do Bloco de Esquerda manifestam concordar com a proposta apresentada
pela maioria socialista nas taxas a aplicar de derrama, nomeadamente 1,00%
sobre o lucro tributável dos sujeitos passivos com um volume de negócios
superiores a 150 000€ e 0,00% sobre o lucro tributável dos sujeitos passivos
com um volume de negócios igual ou inferior a 150 000€.
Com
esta medida o município dá um claro sinal de apoio às micro e pequenas empresas
sediadas no nosso concelho, neste contexto de crise e grandes dificuldades que
atravessamos.
Vereadores
eleitos do Bloco de Esquerda
Sem comentários:
Enviar um comentário