Aprovada por unanimidade
Moção
Sobre a privatização e concessão da gestão da recolha e tratamento de
resíduos
Considerando que:
a) O sector da recolha e
tratamento de resíduos tem uma importância central na sociedade, com sérias implicações
na saúde pública e no ambiente;
b) A recolha e tratamento de
resíduos constituem uma atribuição essencial dos Municípios, ao ponto de serem
considerados serviços públicos essenciais, cuja manutenção importa assegurar,
mesmo em caso de ruptura financeira do Município (artigo 3.º,
alínea c) da Lei n.º 53/2014, de 25 de Agosto).
c) A importância deste sector é
bem patente nos incómodos resultantes do seu mau funcionamento, como foi o caso
do que foi sucedendo no Sul da Itália, com exploração de privados e intervenção
da máfia.
d) O modelo privado de gestão de
resíduos não apresenta quaisquer vantagens ao nível da eficiência face à gestão
pública, conforme aponta um estudo financiado pela União Europeia, da autoria
de David Hall, disponível in http://www.psiru.org/reports/waste-management-europe-framework-trends-and-issues
e com outros dados disponíveis in http://www.recobaltic21.net/downloads/Public/Meetings/Workshop%20The%20art%20of%20Procurement%20in%20Waste%20management/5-waste_management_in_europe_david_hall.pdf
;
e) Igualmente o primeiro estudo
aponta para a tendência de remunicipalização da gestão de resíduos, aí se
apontando exemplos franceses e alemães;
f) A própria Quercus afirma que a
privatização não baixará os custos da gestão de resíduos (ver http://www.ionline.pt/artigos/portugal/quercus-diz-privatizacao-da-egf-nao-vai-baixar-custos-nos-residuos/pag/2
);
g) A Assembleia da República,
pela Lei n.º 35/2013, de 11 de Junho, veio dar o primeiro passo no sentido da
pretendida reorganização do sector. Nos termos da alteração introduzida, passou
a ser possível que a exploração e gestão de sistemas multimunicipais sejam
atribuídas a empresas cujo capital social seja maioritária ou integralmente
subscrito por empresas do sector privado, viabilizando-se, assim, a maior
participação do sector privado neste sector;
h) Prontamente, o Governo,
através do Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de Julho, introduziu apenas as
modificações necessárias à viabilização, no sector dos resíduos, da alienação
do capital social das entidades gestoras de sistemas multimunicipais a
privados, vindo a aprovar ainda o Decreto-Lei n.º 96/2014, de 25 de Junho, que
estabelece o regime jurídico da concessão da exploração e da gestão, em regime
de serviço público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha
selectiva de resíduos urbanos, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou
maioritariamente privados;
i) Antes, o Governo havia
publicado o Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Março aprovou o processo de
reprivatização da Empresa Geral do Fomento, S.A. (EGF);
j) A Empresa Geral do Fomento é a empresa pública
responsável pelo sector dos resíduos. É uma sub-holding do grupo Águas de
Portugal e tem participação maioritária no capital dos sistemas multimunicipais
nesta área: 63% na Resistrela, 60% na Sul, 56,2% da Valorsul, 56% da Algar,
53,3% da Valornor, 51,5% na ERSUC, 51% na Valorminho, 51% na Resulima, 51% na
Resinorte, 51% na Valorlis e 51% da Amarsul;
k) Estas empresas públicas cobrem 174 municípios e
servem uma população de 6,4 milhões de habitantes. A empresa domina assim,
através destes sistemas, 65% do total nacional na área do tratamento dos
resíduos urbanos.
l) Estas 11 empresas empregam
directamente 2 mil trabalhadores cujos postos de trabalho, retribuição e
direitos têm de ser garantidos na sua totalidade, para que os 63% da população
abrangida continuem a ser bem servidos;
m) A EGF é responsável por um serviço público essencial
e trata-se de uma empresa pública lucrativa.
n) Nos últimos três anos, os lucros acumulados são na
ordem dos 62 milhões de euros, movimentando anualmente 170 milhões de euros.
o) O grupo detém património avaliado em cerca de mil
milhões de euros e tem realizado vários investimentos. Em 2012 esse
investimento foi de 45 milhões de euros.
p) Atendendo ao lucro anual da EGF, ao seu património e
à sua natureza monopolista, a opção pela privatização é negativa do ponto de
vista económico.
q) O corolário desta privatização será o aumento das
tarifas e a deterioração do serviço como outras privatizações, concessões e
PPP’s têm mostrado.
r) O Conselho de Ministros aprovou o vencedor
do concurso público de reprivatização de 95% do capital social da Empresa Geral
de Fomento, S.A. (EGF), seleccionando o Consórcio Suma, liderado pela
Mota-Engil, como vencedor (ver Comunicado do Conselho de Ministros de 18 de
Setembro último, disponível in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministro-da-presidencia-e-dos-assuntos-parlamentares/documentos-oficiais/20140918-cm-comunicado.aspx );
s) A experiência da Mota-Engil na gestão dos
resíduos da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia não abre boas perspectivas
sobre esta privatização, pois de acordo com os auditores do Tribunal Contas o
negócio foi realizado por verbas 30 a 40% superiores ao encontrado em outras
autarquias;
t) A fúria privatizadora deste Governo
é tal, que sendo sócio de vários Municípios, por via das empresas detidas pela EGF, apenas
estabeleceu a possibilidade de, no âmbito do processo de privatização da EGF,
estes venderem as suas participações, não equacionando sequer dar preferência
aos Municípios na alienação das participadas da EGF;
u) Esta atitude, para além do mais
viola o Princípio da Confiança, posto que os Municípios em causa, ao aceitarem
integrar-se nos sistemas multimunicipais de gestão de resíduos sólidos urbanos
confiaram que o seu parceiro era a Administração Central, através da EGF/Águas
de Portugal, tendo agora de se conformar com um parceiro privado maioritário,
sem que nada tenham a dizer.
Assim, a Assembleia
Municipal de Salvaterra de Magos, reunida em Sessão Ordinária a 25 de Setembro
de 2014, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º
75/2013, de 12 de Setembro, delibera:
1 – Manifestar a sua discordância
com a titularidade ou gestão privada dos sistemas de gestão de resíduos sólidos
urbanos, apelando à Assembleia da República e ao Governo para que tomem medidas
legislativas nesse sentido.
2 - Manifestar a sua discordância
relativamente ao processo de privatização da EGF – Empresa Geral do Fomento,
S.A., solicitando ao Governo a sua imediata suspensão.
3 - Defender a transferência para
os Municípios, individualmente ou através de empresas intermunicipais, da
gestão dos sistemas multimunicipais de resíduos geridos pelas empresas detidas
pela EGF – Empresa Geral do Fomento, S.A., apelando à Assembleia da República e
ao Governo para que tomem medidas legislativas nesse sentido.
4 – Remeter a presente Moção a
Suas Excelências o Presidente da República, a Presidente da Assembleia da
República, o Primeiro-Ministro, a Ministra de Estado e das Finanças, o Ministro
do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia o Secretário de Estado da
Administração Local e aos Grupos Parlamentares representados na Assembleia da
República, Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e Comunicação Social.
Grupo Municipal do
Bloco de Esquerda
Salvaterra de Magos, 25 de
Setembro de 2014
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