quinta-feira, 9 de outubro de 2014










Aprovada por unanimidade

Moção
Sobre a privatização e concessão da gestão da recolha e tratamento de resíduos

Considerando que:
a) O sector da recolha e tratamento de resíduos tem uma importância central na sociedade, com sérias implicações na saúde pública e no ambiente;
b) A recolha e tratamento de resíduos constituem uma atribuição essencial dos Municípios, ao ponto de serem considerados serviços públicos essenciais, cuja manutenção importa assegurar, mesmo em caso de ruptura financeira do Município (artigo 3.º, alínea c) da Lei n.º 53/2014, de 25 de Agosto).
c) A importância deste sector é bem patente nos incómodos resultantes do seu mau funcionamento, como foi o caso do que foi sucedendo no Sul da Itália, com exploração de privados e intervenção da máfia.
d) O modelo privado de gestão de resíduos não apresenta quaisquer vantagens ao nível da eficiência face à gestão pública, conforme aponta um estudo financiado pela União Europeia, da autoria de David Hall, disponível in http://www.psiru.org/reports/waste-management-europe-framework-trends-and-issues e com outros dados disponíveis in http://www.recobaltic21.net/downloads/Public/Meetings/Workshop%20The%20art%20of%20Procurement%20in%20Waste%20management/5-waste_management_in_europe_david_hall.pdf ;
e) Igualmente o primeiro estudo aponta para a tendência de remunicipalização da gestão de resíduos, aí se apontando exemplos franceses e alemães;
f) A própria Quercus afirma que a privatização não baixará os custos da gestão de resíduos (ver http://www.ionline.pt/artigos/portugal/quercus-diz-privatizacao-da-egf-nao-vai-baixar-custos-nos-residuos/pag/2 );
g) A Assembleia da República, pela Lei n.º 35/2013, de 11 de Junho, veio dar o primeiro passo no sentido da pretendida reorganização do sector. Nos termos da alteração introduzida, passou a ser possível que a exploração e gestão de sistemas multimunicipais sejam atribuídas a empresas cujo capital social seja maioritária ou integralmente subscrito por empresas do sector privado, viabilizando-se, assim, a maior participação do sector privado neste sector;
h) Prontamente, o Governo, através do Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de Julho, introduziu apenas as modificações necessárias à viabilização, no sector dos resíduos, da alienação do capital social das entidades gestoras de sistemas multimunicipais a privados, vindo a aprovar ainda o Decreto-Lei n.º 96/2014, de 25 de Junho, que estabelece o regime jurídico da concessão da exploração e da gestão, em regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha selectiva de resíduos urbanos, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados;
i) Antes, o Governo havia publicado o Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Março aprovou o processo de reprivatização da Empresa Geral do Fomento, S.A. (EGF);
j) A Empresa Geral do Fomento é a empresa pública responsável pelo sector dos resíduos. É uma sub-holding do grupo Águas de Portugal e tem participação maioritária no capital dos sistemas multimunicipais nesta área: 63% na Resistrela, 60% na Sul, 56,2% da Valorsul, 56% da Algar, 53,3% da Valornor, 51,5% na ERSUC, 51% na Valorminho, 51% na Resulima, 51% na Resinorte, 51% na Valorlis e 51% da Amarsul;
k) Estas empresas públicas cobrem 174 municípios e servem uma população de 6,4 milhões de habitantes. A empresa domina assim, através destes sistemas, 65% do total nacional na área do tratamento dos resíduos urbanos.
l) Estas 11 empresas empregam directamente 2 mil trabalhadores cujos postos de trabalho, retribuição e direitos têm de ser garantidos na sua totalidade, para que os 63% da população abrangida continuem a ser bem servidos;
m) A EGF é responsável por um serviço público essencial e trata-se de uma empresa pública lucrativa.
n) Nos últimos três anos, os lucros acumulados são na ordem dos 62 milhões de euros, movimentando anualmente 170 milhões de euros.
o) O grupo detém património avaliado em cerca de mil milhões de euros e tem realizado vários investimentos. Em 2012 esse investimento foi de 45 milhões de euros.
p) Atendendo ao lucro anual da EGF, ao seu património e à sua natureza monopolista, a opção pela privatização é negativa do ponto de vista económico.
q) O corolário desta privatização será o aumento das tarifas e a deterioração do serviço como outras privatizações, concessões e PPP’s têm mostrado.
r) O Conselho de Ministros aprovou o vencedor do concurso público de reprivatização de 95% do capital social da Empresa Geral de Fomento, S.A. (EGF), seleccionando o Consórcio Suma, liderado pela Mota-Engil, como vencedor (ver Comunicado do Conselho de Ministros de 18 de Setembro último, disponível in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministro-da-presidencia-e-dos-assuntos-parlamentares/documentos-oficiais/20140918-cm-comunicado.aspx );
s) A experiência da Mota-Engil na gestão dos resíduos da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia não abre boas perspectivas sobre esta privatização, pois de acordo com os auditores do Tribunal Contas o negócio foi realizado por verbas 30 a 40% superiores ao encontrado em outras autarquias;
t) A fúria privatizadora deste Governo é tal, que sendo sócio de vários Municípios, por  via das empresas detidas pela EGF, apenas estabeleceu a possibilidade de, no âmbito do processo de privatização da EGF, estes venderem as suas participações, não equacionando sequer dar preferência aos Municípios na alienação das participadas da EGF;
u) Esta atitude, para além do mais viola o Princípio da Confiança, posto que os Municípios em causa, ao aceitarem integrar-se nos sistemas multimunicipais de gestão de resíduos sólidos urbanos confiaram que o seu parceiro era a Administração Central, através da EGF/Águas de Portugal, tendo agora de se conformar com um parceiro privado maioritário, sem que nada tenham a dizer.
Assim, a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, reunida em Sessão Ordinária a 25 de Setembro de 2014, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibera:
1 – Manifestar a sua discordância com a titularidade ou gestão privada dos sistemas de gestão de resíduos sólidos urbanos, apelando à Assembleia da República e ao Governo para que tomem medidas legislativas nesse sentido.
2 - Manifestar a sua discordância relativamente ao processo de privatização da EGF – Empresa Geral do Fomento, S.A., solicitando ao Governo a sua imediata suspensão.
3 - Defender a transferência para os Municípios, individualmente ou através de empresas intermunicipais, da gestão dos sistemas multimunicipais de resíduos geridos pelas empresas detidas pela EGF – Empresa Geral do Fomento, S.A., apelando à Assembleia da República e ao Governo para que tomem medidas legislativas nesse sentido.
4 – Remeter a presente Moção a Suas Excelências o Presidente da República, a Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro, a Ministra de Estado e das Finanças, o Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia o Secretário de Estado da Administração Local e aos Grupos Parlamentares representados na Assembleia da República, Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e Comunicação Social.
Grupo Municipal do Bloco de Esquerda

Salvaterra de Magos, 25 de Setembro de 2014

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