quarta-feira, 19 de novembro de 2014










MOÇÃO/PROPOSTA

Revogação do Aumento do Horário de Trabalho nos Serviços Municipais de Salvaterra de Magos

Considerando que:
1 - O Governo impôs o aumento do horário de trabalho na Administração Pública Central e Local de 35 horas semanais para 40 horas, sob o argumento da igualização do horário de trabalho com o praticado no sector privado, escondendo que esse é o limite máximo, mas que em muitos locais de trabalho e sectores o horário de trabalho praticado é efectivamente inferior.

2 - O aumento de 35 para 40 horas semanais não traz maior produtividade aos serviços nem vai tornar mais eficaz o atendimento aos munícipes, objectivos que devem encontrar soluções no âmbito organizacional e da formação.

3 - O aumento do horário de trabalho consubstancia uma perda de direitos e da retribuição, faz crescer os factores de descontentamento e de mal-estar laboral que, esses sim, prejudicam a produtividade e a identificação dos trabalhadores com os objectivos de serviço público do município.

4 - Além disso, o prolongamento da jornada de trabalho prejudica vincadamente a vida pessoal dos trabalhadores e agrava as dificuldades na articulação com as suas responsabilidades familiares e sociais.

5 - Constituindo claramente uma desvalorização salarial (há quem a avalie em cerca de 14%) e uma pressão para a redução de postos de trabalho, o aumento do horário de trabalho não encontra qualquer justificação, nem argumentos, a favor dos trabalhadores e do próprio município.

6 – O aumento do tempo laboral para as 40 horas, a par do ataque aos direitos dos trabalhadores da Administração Pública Central e Local, concretiza mais um corte brutal da despesa pública e prepara uma vaga de despedimentos, anunciada na proposta de Orçamento do Estado-2014, agravando a recessão económica e as condições sociais no município e no país.

7 – As centrais sindicais CGTP-IN e UGT já se pronunciaram considerando inconstitucional o diploma, tendo a verificação da sua constitucionalidade já sido suscitada junto do Tribunal Constitucional.

8 – Nos termos do artigo 241.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa as autarquias locais dispõem de quadros de pessoal próprio, nos termos da lei, constituindo este preceito um corolário do Princípio da Autonomia das Autarquias Locais.

9 – Nos termos do artigo 35.º, n.º 2, alínea a) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direcção de recursos humanos afectos aos serviços municipais.

Assim, os vereadores eleitos do Bloco de Esquerda propõe que a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, reunida em 19 de Novembro de 2014, delibere:

Ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, e do Princípio da Autonomia das Autarquias Locais a revogação do aumento do horário de trabalho dos funcionários de todos os serviços do município.
A ser aprovada esta moção, enviar à  Presidente da Assembleia da República e Grupos Parlamentares, às centrais sindicais CGTP-IN e UGT, Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, Juntas de Freguesia e União de Freguesias do Concelho e Comunicação Social. 
                                                                                 
Os vereadores eleitos do Bloco de Esquerda



Salvaterra de Magos, 19 de Novembro de 2014

Aprovada por unanimidade

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