MOÇÃO/PROPOSTA
Revogação do Aumento
do Horário de Trabalho nos Serviços Municipais de Salvaterra de Magos
Considerando que:
1 - O Governo impôs o aumento do horário de trabalho
na Administração Pública Central e Local de 35 horas semanais para 40 horas, sob o argumento da igualização
do horário de trabalho com o
praticado no sector privado, escondendo que esse é o limite máximo, mas que em
muitos locais de trabalho e sectores o horário de trabalho praticado é efectivamente
inferior.
2 - O aumento de 35 para 40 horas semanais não traz
maior produtividade aos serviços nem vai tornar mais eficaz o atendimento aos
munícipes, objectivos que devem encontrar soluções no âmbito organizacional e
da formação.
3 - O aumento do horário de trabalho consubstancia uma
perda de direitos e da retribuição, faz crescer os factores de descontentamento
e de mal-estar laboral que, esses sim, prejudicam a produtividade e a
identificação dos trabalhadores com os objectivos de serviço público do
município.
4 - Além disso, o prolongamento da jornada de trabalho
prejudica vincadamente a vida pessoal dos trabalhadores e agrava as
dificuldades na articulação com as suas responsabilidades familiares e sociais.
5 - Constituindo claramente uma desvalorização
salarial (há quem a avalie em cerca de 14%) e uma pressão para a redução de
postos de trabalho, o aumento do horário de trabalho não encontra qualquer
justificação, nem argumentos, a favor dos trabalhadores e do próprio município.
6 – O aumento do tempo laboral para as 40 horas, a par
do ataque aos direitos dos trabalhadores da Administração Pública Central e
Local, concretiza mais um corte brutal da despesa pública e prepara uma vaga de
despedimentos, anunciada na proposta de Orçamento do Estado-2014, agravando a
recessão económica e as condições sociais no município e no país.
7 – As centrais sindicais CGTP-IN e UGT já se
pronunciaram considerando inconstitucional o diploma, tendo a verificação da
sua constitucionalidade já sido suscitada junto do Tribunal Constitucional.
8 – Nos termos do artigo 241.º, n.º 1 da Constituição
da República Portuguesa as autarquias locais dispõem de quadros de pessoal
próprio, nos termos da lei, constituindo este preceito um corolário do
Princípio da Autonomia das Autarquias Locais.
9
– Nos termos do artigo 35.º, n.º 2, alínea a) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de Setembro, compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir todos os
assuntos relacionados com a gestão e direcção de recursos humanos afectos aos
serviços municipais.
Assim, os vereadores eleitos do Bloco de Esquerda
propõe que a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, reunida em 19 de Novembro
de 2014, delibere:
Ao
abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alínea k) do Anexo I da Lei n.º
75/2013, de 12 de Setembro, e do
Princípio da Autonomia das Autarquias Locais a revogação do aumento do horário
de trabalho dos funcionários de todos os serviços do município.
A ser aprovada esta moção, enviar à Presidente da Assembleia da República e
Grupos Parlamentares, às centrais sindicais
CGTP-IN e UGT, Assembleia Municipal de Salvaterra de
Magos, Juntas de Freguesia e União de Freguesias do Concelho e Comunicação
Social.
Os vereadores eleitos do Bloco de Esquerda
Salvaterra
de Magos, 19 de Novembro de 2014
Aprovada por unanimidade
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