Aos
Sindicatos e Autarcas na defesa da Contratação Colectiva e do Princípio da
Autonomia Local
Considerando
que:
a) Este
Governo comanda uma verdadeira cruzada contra os Direitos Laborais adquiridos
pela luta sistemática dos trabalhadores;
b) Nessa
senda, o Governo e a maioria parlamentar que o suporta aumentaram o horário
semanal de trabalho da Função Pública em 5 horas semanais de trabalho que
passou a ser de 40 horas semanais ao invés das 35 horas semanais;
c) Esta
política é uma política de retrocesso civilizacional, assente na destruição das
condições e da dignidade do trabalho;
d) No
âmbito da contratação colectiva para os trabalhadores em funções públicas, é
permitida a redução do horário semanal de trabalho, permitindo por esta via o
regresso ao horário semanal de trabalho de 35 horas semanais;
e) Foram
várias as autarquias locais que, fundadas na sua autonomia administrativa e
financeira constitucionalmente consagrada, outorgaram com os sindicatos
representativos dos trabalhadores da administração local acordos colectivos de entidade
empregadora pública visando a reposição das 35 horas semanais de trabalho;
f) Tais
acordos foram depositados junto do Governo, que não promove a sua publicação
por discordar do mérito das decisões das autarquias locais nesta matéria;
g) Este
posicionamento do Governo radica numa leitura inadmissível das suas
competências à luz da Constituição da República Portuguesa e da Carta Europeia
da Autonomia Local: a tutela a exercer pelo Governo relativamente às autarquias
locais deve ser de legalidade e nunca de mérito;
h) Os
trabalhadores do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL)
efectuaram uma jornada de luta, com uma expressiva manifestação em Lisboa no
passado dia 4 de Dezembro de 2014, visando a publicação dos acordos colectivos
de entidade empregadora pública celebrados com várias autarquias e que
procediam à reposição das 35 horas semanais de trabalho;
i) Em
tal manifestação estiveram ainda muitos autarcas, em protesto pelo atropelo que
esta actuação do Governo constitui ao Princípio da Autonomia Local
constitucionalmente consagrado;
Assim,
a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, reunida em Sessão Ordinária a 17 de
Dezembro de 2014, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2 alíneas j) e k) do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, decidi:
1
– Saudar o protesto e a luta do Sindicato dos Trabalhadores da Administração
Local (STAL) e do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de
Entidades com fins Públicos (SINTAP), visando a publicação dos acordos colectivos
de entidade empregadora pública celebrados com várias autarquias e que
procediam à reposição das 35 horas semanais de trabalho.
2
– Saudar todos os autarcas e autarquias locais que, subscrevendo acordos
colectivos de entidade empregadora pública celebrados com várias autarquias e
que procediam à reposição das 35 horas semanais de trabalho, se mantêm firmes
na defesa do Princípio da Autonomia Local.
3
– Enviar a presente saudação ao e a suas Excelências o Primeiro-Ministro, o
Provedor de Justiça, a Ministra de Estado e das Finanças, o Secretário de
Estado da Administração Pública da Economia, o Secretário de Estado da
Administração Local e aos Grupos Parlamentares na Assembleia da República,
Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, Juntas de Freguesia e União de
Freguesias do Concelho e Comunicação Social.
Os vereadores eleitos pelo Bloco de Esquerda
Salvaterra
de Magos, 17 de Dezembro de 2014
Aprovado por unanimidade
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