quinta-feira, 19 de março de 2015










Aprovada por unanimidade
Proposta
Igualdade no tratamento dos munícipes no acesso ao saneamento

Considerando que:
1.    O Direito à Água e ao Saneamento foi considerado um Direito Humano, pela Resolução da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas n.º A/RES/64/292, adoptada em 28 de Julho de 2010 ([1]).

2.    Tal resolução da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas reconhece o direito ao acesso a água potável e ao saneamento como um Direito Humano essencial para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos, apelando para tal a que os Estados e execução e tecnologia, para aumentar os esforços com vista a assegurar a todos o acesso físico e economicamente comportável a água potável e saneamento.

3.    Já em Novembro de 2002, o Comité das Nações Unidas para os Direitos Económicos, Sociais e Culturais adoptou o seu comentário geral Nº 15 sobre a Convenção Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais ([2]), reconhecendo o direito à água e afirmando que o direito humano à água prevê que todos tenham água suficiente, segura, aceitável, fisicamente acessível e a preços razoáveis para usos pessoais e domésticos, proibindo ainda toda e qualquer forma de discriminação no acesso à água e saneamento, designadamente quanto aos estratos mais vulneráveis das populações.

4.    Conforme referido em “The Right to Water – Factseet n.º 35”, da autoria do Gabinete do Alto Comissário para os Direitos Humanos da ONU ([3]), o preço directo e indirecto dos serviços de água e saneamento não devem impedir ninguém de aceder a esses serviços e não devem comprometer a capacidade de gozo de outros Direitos Humanos, designadamente o direito à alimentação, à habitação e à saúde ([4]).

5.    A natureza de Direito Humano reconhecida ao direito à água e ao saneamento determina que a sua concretização tenha especial cuidado com o Princípio da Igualdade (artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa).

6.    No Município de Salvaterra de Magos, verificava-se que mais de 1500 habitações não possuíam rede de esgotos, estimando que aproximadamente 7000 munícipes são discriminados no acesso ao saneamento.

7.    Especialmente penalizadas por esta situação, estão as populações da freguesia de Marinhais, do Granho e de Foros de Salvaterra.

8.    Estes factos, por si só, são geradores de uma enorme desigualdade entre os munícipes que beneficiam da rede de saneamento básico e daqueles que não beneficiam ainda dessa rede, vendo-se obrigados ao recurso de soluções incómodas e dispendiosas, designadamente a compra dos dispositivos adequados ao armazenamento e tratamento das águas residuais.

9.    No entanto, esta gritante injustiça é ainda agravada pelo regime tarifário e de taxas para aplicação no Município de Salvaterra de Magos pela Empresa Águas do Ribatejo.
10. Se atentarmos no Tarifário das Águas do Ribatejo em vigor, verificamos que a limpeza de fossas ou colectores particulares é cobrada com uma taxa fixa de de € 53,25, aos quais acresce € 0,737 por cada metro cúbico ou fracção removido ao qual acresce o respectivo IVA em vigor.

11. Já os munícipes e empresas privilegiados com a existência de rede de saneamento básico à sua porta, pagarão, a título de taxa de conservação, uma quantia que oscila entre € 0,2080 e € 1,2634 por cada metro cúbico de água consumida.

12. Como se não bastasse a diferença de valores e de incómodos inerente aos dois sistemas, verificamos que, a injustiça é de tal ordem que, admitindo que 100% da água consumida é enviada para o sistema de esgotos, quem utiliza a rede de saneamento básico paga € 0,2080 por metro cúbico e, quem tem de esvaziar a sua fossa, fora o serviço de transporte, paga uma taxa fixa de € 53,25, aos quais acresce € 0,737 por cada metro cúbico ou fracção removido acrescido do respectivo IVA em vigor.

13. Resulta assim que os infortunados com a inexistência de rede de saneamento, são ainda prejudicados com um regime de tarifas que ainda agrava a sua situação de desigualdade.

14. A exploração da rede saneamento básico em Salvaterra de Magos é feita pela Águas do Ribatejo, EIM, S.A., por via de um Contrato de Gestão Delegada, pelo que os tarifários terão de ser concertados com a empresa.
A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, reunida em Sessão Ordinária a 18 de Março de 2015, no uso da competência que lhe é conferida nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea e), e ee) do Anexo I  da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibera:

·         Insistir nos esforços, através do Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, junto da empresa Águas do Ribatejo para que esta proceda a alterações ao Regulamento de Tarifas e Preços em vigor, promovendo a equiparação económica das tarifas de limpeza de fossas ou colectores particulares, às tarifas devidas pela utilização do sistema de saneamento básico, desde que o munícipe, não possuindo possibilidade de se ligar à rede de saneamento básico, possua equipamentos de armazenamento e tratamento de águas residuais adequados.

Vereadores eleitos do Bloco de Esquerda

Salvaterra de Magos, 18 de Março de 2015

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