quinta-feira, 18 de junho de 2015










Intervenção sobre taxas IMI, IRS e Derrama

Sr. Presidente, Sra. Vereadora, Srs. Vereadores, começamos este debate sobre a aplicação das taxas de IMI, IRS e Derrama para 2016 com algumas notas:
·        Lamentar o facto desta maioria socialista insistir num claro autoritarismo governativo ao virar as costas à oposição na construção de um possível entendimento.
·        Lamentar mais uma vez a insistência em limitar a democracia ao não disponibilizar qualquer dado que sustente as medidas propostas para estes impostos.
·        Lamentar que continue a não estar demonstrado as consequências destas medidas no futuro do nosso concelho e o Sr. Presidente resignar-se a uma retórica demagógica.
·        Lamentar que com estas propostas de impostos a maioria mais uma vez não consiga explicar as consequências da suas medidas no orçamento de 2016, governando às cegas, sem perceber como e o porquê da sua implicação orçamental e a forma como condiciona a vida dos munícipes.
Pondo isto e considerando elementar para a gestão do nosso concelho a aprovação destas receitas, aceitaremos participar neste debate, novamente com todas as limitações e irresponsabilidades manifestadas pela maioria socialista que governa o nosso concelho. É só lembrar as exigências enquanto oposição do Sr. Presidente, de um estudo económico que sustente estas medidas e hoje após dois anos de governação não consegue apresentar o dito estudo económico que tanto exigia na oposição. Sr. Presidente temos hoje de uma forma arrogante a apresentação destas propostas de impostos exactamente nas mesma condições limitativas do ano anterior, que levou então a oposição a recusar debater, eis a democracia muito própria do Sr. Presidente a funcionar.


Vereador Luís Gomes

Proposta
Participação fixa no IRS

Considerando que:

a) A participação fixa no IRS constitui uma receita dos Municípios, que a poderão fixar entre 0 e 5%, relativamente à colecta líquida das deduções previstas no artigo 78.º, n.º 1 do Código do IRS, relativamente aos rendimentos do ano anterior dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Município (artigo 26.º, n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro);

b) A política de austeridade deste Governo, a par da diminuição de prestações sociais, salários, reformas e aumento de taxas, tarifas e impostos sobre o rendimento e sobre o consumo tem conduzido a uma deterioração do poder de compra das pessoas singulares;

c) Em sede de IRS o Orçamento de Estado fixa uma sobretaxa extraordinária de 3,5% para os rendimentos tributáveis em sede de IRS;

d) O Município de Salvaterra de Magos apresenta uma sustentada saúde financeira;

e) Pode e deve o Município de Salvaterra de Magos contribuir para o alívio da carga fiscal dos sujeitos passivos de IRS com domicílio fiscal no Município;

Nestes termos, os vereadores eleitos pelo Bloco de Esquerda para a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos propõem que a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos delibere, ao abrigo do artigo 32.º, n.º 1, alínea c) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, propor à Assembleia Municipal fixar a percentagem de participação fixa no IRS em 3% no ano de 2016, relativamente à colecta líquida das deduções previstas no artigo 78.º, n.º 1 do Código do IRS referente aos rendimentos percebidos em 2015 pelos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Município, submetendo a proposta à Assembleia Municipal, nos termos do artigo 26.º, n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro e do artigo 25.º, n.º 1 alínea c) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.

Vereadores eleitos do Bloco de Esquerda

Proposta
Taxa de Derrama
Os Vereadores do Bloco de Esquerda manifestam que concordam com a proposta apresentada pela maioria socialista nas taxas a aplicar de derrama, nomeadamente 1,00% sobre o lucro tributável dos sujeitos passivos com um volume de negócios superiores a 150 000€ e 0,00% sobre o lucro tributável dos sujeitos passivos com um volume de negócios igual ou inferior a 150 000€.
Com esta medida o município mantém um claro sinal de apoio às micro e pequenas empresas sediadas no nosso concelho, neste contexto de crise e grandes dificuldades que atravessamos.

Vereadores eleitos do Bloco de Esquerda

Proposta
Taxa de IMI para os prédios urbanos
Considerando que:

a) Em consequência das reavaliações levadas a cabo nos últimos três anos, os prédios urbanos têm valores patrimoniais muito próximos do valor de mercado;

b)Em sede de aprovação da nova lei das finanças locais, o Bloco de Esquerda propôs na Assembleia da República a existência de uma taxa especial, mais reduzida, para imóveis destinados à habitação própria e permanente (ver Projecto de Lei n.º 351/XII, rejeitado com os votos contra do PSD, CDS e PS). Esta proposta visava reduzir a tributação sobre imóveis destinados à habitação própria e permanente, em consonância com o direito constitucional à habitação, e sobretudo minorar uma grande injustiça na tributação do património, visto que os contribuintes que possuem habitação própria muitas vezes adquiriram a sua habitação com recurso a financiamento bancário e são tributados pelo património que têm, mas também e sobretudo pelo que devem à banca.

c) A tributação do património, assim restringida ao património imobiliário revela-se, por isso muito injusta, recaindo sobretudo na classe média detentora de imóveis destinados a habitação própria e permanente;

d) A política de austeridade deste Governo, a par da diminuição de prestações sociais, salários, reformas e aumento de taxas, tarifas e impostos sobre o rendimento e sobre o consumo tem conduzido a uma deterioração do poder de compra das pessoas singulares;

e) O Município de Salvaterra de Magos apresenta uma sustentada saúde financeira;

f) Compete à Câmara Municipal propor à Assembleia Municipal a fixação da taxa de IMI sobre os prédios urbanos (artigo 32.º, n.º 1, alínea ccc) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro);

g) Pode a taxa de IMI para prédios urbanos ser definida entre 0,3% e 0,5% do valor tributário do imóvel (artigo 112.º, n.º 1, alínea c) do Código do IMI);

h) Pode e deve o Município de Salvaterra de Magos contribuir para o alívio da carga fiscal dos sujeitos passivos de IMI, devendo este tender progressivamente para a taxa mínima.

Nestes termos, os vereadores eleitos pelo Bloco de Esquerda para a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos propõem que a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos delibere, do artigo 32.º, n.º 1, alínea c) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, propor à Assembleia Municipal que fixe a taxa de IMI para os prédios urbanos em 0,325% para 2016 e em 0,3% para 2017, nos termos do artigo 112.º, n.º 5 do Código do IMI e do artigo 25.º, n.º 1 alínea b) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.

Vereadores eleitos do Bloco de Esquerda

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