Intervenção sobre taxas IMI, IRS e
Derrama
Sr.
Presidente, Sra. Vereadora, Srs. Vereadores, começamos este debate sobre a
aplicação das taxas de IMI, IRS e Derrama para 2016 com algumas notas:
·
Lamentar o facto desta maioria socialista
insistir num claro autoritarismo governativo ao virar as costas à oposição na
construção de um possível entendimento.
·
Lamentar mais uma vez a insistência em
limitar a democracia ao não disponibilizar qualquer dado que sustente as
medidas propostas para estes impostos.
·
Lamentar que continue a não estar demonstrado
as consequências destas medidas no futuro do nosso concelho e o Sr. Presidente resignar-se
a uma retórica demagógica.
·
Lamentar que com estas propostas de impostos a
maioria mais uma vez não consiga explicar as consequências da suas medidas no
orçamento de 2016, governando às cegas, sem perceber como e o porquê da sua
implicação orçamental e a forma como condiciona a vida dos munícipes.
Pondo
isto e considerando elementar para a gestão do nosso concelho a aprovação
destas receitas, aceitaremos participar neste debate, novamente com todas as
limitações e irresponsabilidades manifestadas pela maioria socialista que
governa o nosso concelho. É só lembrar as exigências enquanto oposição do Sr.
Presidente, de um estudo económico que sustente estas medidas e hoje após dois
anos de governação não consegue apresentar o dito estudo económico que tanto
exigia na oposição. Sr. Presidente temos hoje de uma forma arrogante a
apresentação destas propostas de impostos exactamente nas mesma condições
limitativas do ano anterior, que levou então a oposição a recusar debater, eis
a democracia muito própria do Sr. Presidente a funcionar.
Vereador Luís
Gomes
Proposta
Participação fixa no IRS
Considerando que:
a) A
participação fixa no IRS constitui uma receita dos Municípios, que a poderão
fixar entre 0 e 5%, relativamente à colecta líquida das deduções previstas no
artigo 78.º, n.º 1 do Código do IRS, relativamente aos rendimentos do ano
anterior dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Município (artigo 26.º,
n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro);
b) A
política de austeridade deste Governo, a par da diminuição de prestações
sociais, salários, reformas e aumento de taxas, tarifas e impostos sobre o
rendimento e sobre o consumo tem conduzido a uma deterioração do poder de
compra das pessoas singulares;
c)
Em sede de IRS o Orçamento de Estado fixa uma sobretaxa extraordinária de 3,5%
para os rendimentos tributáveis em sede de IRS;
d) O
Município de Salvaterra de Magos apresenta uma sustentada saúde financeira;
e)
Pode e deve o Município de Salvaterra de Magos contribuir para o alívio da
carga fiscal dos sujeitos passivos de IRS com domicílio fiscal no Município;
Nestes
termos, os vereadores eleitos pelo Bloco de Esquerda para a Câmara Municipal de
Salvaterra de Magos propõem que a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos
delibere, ao abrigo do artigo 32.º, n.º 1, alínea c) do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de Setembro, propor à Assembleia Municipal fixar a percentagem de
participação fixa no IRS em 3% no ano de 2016, relativamente à colecta líquida
das deduções previstas no artigo 78.º, n.º 1 do Código do IRS referente aos
rendimentos percebidos em 2015 pelos sujeitos passivos com domicílio fiscal no
Município, submetendo a proposta à Assembleia Municipal, nos termos do artigo
26.º, n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro e do artigo 25.º, n.º 1 alínea
c) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.
Vereadores
eleitos do Bloco de Esquerda
Proposta
Taxa de Derrama
Os
Vereadores do Bloco de Esquerda manifestam que concordam com a proposta
apresentada pela maioria socialista nas taxas a aplicar de derrama,
nomeadamente 1,00% sobre o lucro tributável dos sujeitos passivos com um volume
de negócios superiores a 150 000€ e 0,00% sobre o lucro tributável dos sujeitos
passivos com um volume de negócios igual ou inferior a 150 000€.
Com
esta medida o município mantém um claro sinal de apoio às micro e pequenas
empresas sediadas no nosso concelho, neste contexto de crise e grandes
dificuldades que atravessamos.
Vereadores
eleitos do Bloco de Esquerda
Proposta
Taxa de IMI para os prédios urbanos
Considerando que:
a)
Em consequência das reavaliações levadas a cabo nos últimos três anos, os
prédios urbanos têm valores patrimoniais muito próximos do valor de mercado;
b)Em
sede de aprovação da nova lei das finanças locais, o Bloco de Esquerda propôs
na Assembleia da República a existência de uma taxa especial, mais reduzida,
para imóveis destinados à habitação própria e permanente (ver Projecto de Lei
n.º 351/XII, rejeitado com os votos contra do PSD, CDS e PS). Esta proposta
visava reduzir a tributação sobre imóveis destinados à habitação própria e
permanente, em consonância com o direito constitucional à habitação, e
sobretudo minorar uma grande injustiça na tributação do património, visto que
os contribuintes que possuem habitação própria muitas vezes adquiriram a sua
habitação com recurso a financiamento bancário e são tributados pelo património
que têm, mas também e sobretudo pelo que devem à banca.
c) A
tributação do património, assim restringida ao património imobiliário
revela-se, por isso muito injusta, recaindo sobretudo na classe média detentora
de imóveis destinados a habitação própria e permanente;
d) A
política de austeridade deste Governo, a par da diminuição de prestações
sociais, salários, reformas e aumento de taxas, tarifas e impostos sobre o
rendimento e sobre o consumo tem conduzido a uma deterioração do poder de
compra das pessoas singulares;
e) O
Município de Salvaterra de Magos apresenta uma sustentada saúde financeira;
f)
Compete à Câmara Municipal propor à Assembleia Municipal a fixação da taxa de
IMI sobre os prédios urbanos (artigo 32.º, n.º 1, alínea ccc) do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de Setembro);
g)
Pode a taxa de IMI para prédios urbanos ser definida entre 0,3% e 0,5% do valor
tributário do imóvel (artigo 112.º, n.º 1, alínea c) do Código do IMI);
h)
Pode e deve o Município de Salvaterra de Magos contribuir para o alívio da
carga fiscal dos sujeitos passivos de IMI, devendo este tender progressivamente
para a taxa mínima.
Nestes
termos, os vereadores eleitos pelo Bloco de Esquerda para a Câmara Municipal de
Salvaterra de Magos propõem que a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos
delibere, do artigo 32.º, n.º 1, alínea c) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12
de Setembro, propor à Assembleia Municipal que fixe a taxa de IMI para os prédios
urbanos em 0,325% para 2016 e em 0,3% para 2017, nos termos do artigo 112.º,
n.º 5 do Código do IMI e do artigo 25.º, n.º 1 alínea b) do Anexo I da Lei n.º
75/2013, de 12 de Setembro.
Vereadores
eleitos do Bloco de Esquerda
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